
O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, estado do Paraná, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas, provas de títulos, provas práticas e provas de aptidão física, para preenchimento dos cargos no quadro de colaboradores ou para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Concurso Público, positivada pelo Decreto nº 007 de 04 de fevereiro de 2010.
Os trabalhos serão executados pela Assessoria Brasileira de Concursos - ABCCON, com sede na Rua Castro Alves, l897, no prédio do Alfa Plazza, na cidade de Cascavel - Pr, e supervisionado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
Cargo | Salário (R$) | Nº Vagas | Nº de vagas P.N.E. (*) | C/H Sem. | Escolaridade Exigida |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 510,00 | 10 | 01 | 40 | Alfabetizado |
COZINHEIRA | 510,00 | 08 |
| 40 | Alfabetizado |
ELETRICISTA | 580,20 | 01 |
| 40 | Ensino Fundamental / Series iniciais |
ELETRICISTA TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 872.28 | 01 |
| 40 | Ensino Fundamental / Series iniciais |
ENGENHEIRO AGRONOMO | 1.744,59 | 01 |
| 40 | Nível Superior em agronomia e registro no CARIA |
GARI | 550,00 | 10 | 02 | 40 | Alfabetizado |
PEDREIRO I | 683,30 | 01 | 02 | 40 | Alfabetizado |
PEDREIRO II | 573,09 | 04 | 02 | 40 | Alfabetizado |
PINTOR | 716,36 | 01 |
| 40 | Ensino Fundamental |
PROCURADOR JURÍDICO | 2.959,67 | 02 |
| 40 | Nível Superior - Curso de Graduação em direito e registro na OAB |
SERVENTE PEDREIRO | 510,00 | 04 | 02 | 40 | Alfabetizado |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 936.78 | 01 |
| 40 | Nível Superior em informática. |
VIGIA | 510,00 | 08 |
| 40 | Ensino Fundamental |
1.2 - O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido pelo Regime Estatutário.
1.3 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, conforme dispositivos legais, caso não sejam preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.
1.4 - Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.abccon.com.br e pelo telefone (45) 3241-1455.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, no período compreendido entre as 00h (horário de Brasília) de 22 de fevereiro de 2010 até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 11 de março de 2010.
2.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Cafelândia, situada na Rua Vereador Luiz Picolli nº 299 - Cafelândia - PR, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.
2.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem a ABCCON, nem a Prefeitura Municipal se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4 - Todas as inscrições, realizadas pessoalmente ou via Internet, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.
2.5 - O boleto bancário deverá ser pago até a data de seu vencimento.
2.6 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 11 de março de 2010.
2.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois sob nenhuma hipótese, o valor pago, como taxa de inscrição será devolvido.
2.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público.
2.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
2.10 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Cafelândia, no Órgão Oficial do Município e no site www.abccon.com.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - Considerando que a deficiência física do candidato seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, fica-lhe assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 08 de março de 2010, para a ABCCON, Rua Castro Alves, l897, Prédio do Alfa Plazza, centro, Cascavel - Pr,CEP 85801 150, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do decreto federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.
3.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas especificações deste edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.
3.4 - Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.
3.5 - Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriormente descritos.
3.6 - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá protocolar um requerimento na Prefeitura Municipal de Cafelândia, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
3.7 - O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.
4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃ0
Escolaridade exigida | Valor da Taxa de inscrição |
Até o Ensino fundamental | R$ 25,00 |
Ensino superior | R$ 100,00 |
5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
5.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
5.2 - Segunda etapa - realização das seguintes provas:
5.2.1 - Provas de aptidão prática de caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada para os cargos de Cozinheira, Pedreiro I e II, Pintor, Servente de Pedreiro, Eletricista e Eletricista Técnico de Iluminação Pública e Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, sendo aplicada para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Gari, somente para os candidatos que atingiram na prova escrita objetiva nota maior ou igual a 50 pontos.
5.2.2 - Prova de títulos de caráter apenas classificatório, sendo aplicada para o cargo de Procurador Jurídico.
5.3 - Terceira etapa - realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.
6 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA
6.1 - Da Composição da Prova Objetiva
6.1.1 - A prova objetiva para os cargos cuja escolaridade seja até o ensino fundamental completo será composta por 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Conhecimentos Específicos do cargo | 10 | 2,5 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,5 |
Língua Portuguesa | 10 | 2,5 |
Matemática | 10 | 2,5 |
6.1.2 - A prova objetiva para os cargos cuja escolaridade seja ensino superior, será composta por 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Conhecimentos Específicos do cargo | 20 | 4,0 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 |
Língua Portuguesa | 05 | 2,0 |
6.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos
6.2.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I e as Atribuições dos Cargos estão disponibilizados no Anexo II, deste Edital, observando-se a especificidade para cada cargo.
6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva
6.3.1 - As provas escritas objetivas somente serão realizadas no dia 11 de abril de 2010. Os locais serão divulgados no Edital de Homologação das inscrições.
6.3.2 - O acesso dos candidatos aos locais designados para realização de sua prova, será encerrado às 8h30min (horário oficial de Brasília), portanto, os candidatos deverão estar presentes às 08 horas. No horário de encerramento serão fechados os portões, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o acesso do candidato à sala de provas.
6.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia, ficha de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.
6.3.4 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
6.3.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.3.6 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.
6.3.7 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.
6.3.8 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.4, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do concurso.
6.3.9 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do candidato.
6.3.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.3.11 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.
6.3.12 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.
6.3.13 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
6.3.14 - Sua correção obedecerá a uma escala centígrada (de 0 a 100 pontos), estando classificado nesta etapa, somente o candidato que somar 50 pontos, cominando com a eliminação dos demais.
6.3.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.
6.3.16 - Será sumariamente eliminado do Concurso, o candidato que: a) Durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza; b) Utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar; c) Utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato; e) Tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades; f) Perturbar a ordem dos trabalhos; g) Criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa aplicadora; h) Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal; i) Antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta; j) Ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) Descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.
6.4 - Durante a prova:
6.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal. A Prefeitura Municipal de Cafelândia e a ABCCON não se responsabilizarão por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.
6.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.
6.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar, sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.
6.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da ABCCON, devidamente treinado.
6.4.5 - Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão analisados pela equipe técnica da empresa e pela Comissão Organizadora.
6.4.6 - As anotações de informações relativas às respostas, deverão ser realizadas apenas no verso do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
6.4.7 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, ambos deverão ser devidamente assinados e entregues ao fiscal de sala.
6.4.8 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.
6.4.9 - Por motivos de comprovação da lisura e seriedade nos trabalhos da empresa, em possível procedimento administrativo ou judicial perante os órgãos do Poder Executivo ou Judiciário, ou ainda do Tribunal de Contas, reserva-se no direito de não fornecer os Cadernos de Prova utilizados pelo candidato no dia do concurso. Para receber um modelo de sua prova, o candidato deverá observar o contido no item 8 - Da interposição dos Recursos.
6.4.10 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.
6.4.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar por e-mail atendimento especial para tal fim, até o dia 07 de abril de 2010. Deverá também levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
7 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DE APTIDÃO PRÁTICA, APTIDÃO FÍSICA E DE TÍTULOS
7.1 - Da Prova de Aptidão Prática
7.1.1 - Os candidatos aos cargos de Cozinheira, Pedreiro I e II, Pintor, Servente de Pedreiro, Eletricista e Eletricista Técnico de Iluminação Pública, que atingiram nota maior ou igual a 50 pontos, deverão prestar prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará suas habilidades relacionadas ao cargo pretendido, a ser realizada no dia 24 de abril de 2010, devendo o candidato comparecer em frente à Prefeitura Municipal de Cafelândia às 08 horas para o deslocamento ao local da prova, onde serão avaliados os seguintes itens:
a) Organização do trabalho;
b) Uso correto de instrumentos e equipamentos;
c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas;
d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.
7.1.2 - Todos os Exames práticos serão realizados perante uma comissão designada pelos dirigentes do concurso, e terão a duração máxima de 30 (trinta) minutos. Durante todo o tempo, o candidato examinado deverá estar acompanhado por no mínimo, um dos examinadores.
7.2 - Da Prova de Aptidão Física
7.2.1 - Os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Gari, que atingiram nota maior ou igual a 50 pontos, deverão prestar prova de aptidão física, de caráter eliminatório, que avaliará suas habilidades relacionadas ao cargo pretendido, a ser realizada no dia 24 de abril de 2010, devendo o candidato comparecer em frente à Prefeitura Municipal de Cafelândia às 08 horas para o deslocamento ao local da prova.
7.2.2 - As provas de aptidão física terão a seguinte composição:
1º Fase: Teste de resistência Física - eliminatório;
2º Fase: Teste de agilidade - eliminatório;
3º Fase: Teste de Força - eliminatório.
7.2.2.1 - Os testes consistirão dos seguintes exercícios:
1º Fase: Teste de resistência Física: Corrida de 2 (dois) quilômetros em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 2 (dois) quilômetros em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.
2º Fase: Teste de agilidade:
- "Shutte Run". Pegar dois blocos, em de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixar no local de ponto de partida.
- Tempo máximo: 13 (treze) segundos para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) segundos para candidatas do sexo feminino.
- Tentativas: 01 (uma) tentativa.
- Execução: O candidato coloca-se em afastamento antero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando "vai", corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco. A interrupção do cronômetro de dará na passagem do bloco mais um pé pela linha.
3º Fase: Teste de força de membros inferiores: (Agachamento).
- Tempo máxima: 30 (trinta) segundos.
- Tentativas: 01 (uma) tentativa.
- Execução: Partindo da posição em pé, com os braços estendidos à frente, o candidato deverá executar exercícios de agachamento até os glúteos ficarem próximos dos calcanhares, atingindo o maior número de repetições possíveis.
- Quantidades mínima de repetições: 18 (dezoito) repetições para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) repetições para candidatas do sexo feminino.
7.2.3 - Somente participarão dos testes subseqüentes os candidatos que forem considerados APTOS em cada fase.
7.2.4 - Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a prova de aptidão física, munidos de documento oficial de identificação com fotografia e vestuário adequado, sob pena de eliminação do concurso público.
7.2.5 - Para participar da prova de aptidão física o candidato deverá estar em perfeitas condições físicas para a realização dos testes, atestada por meio de declaração assinada na data da prova.
7.2.6 - As candidatas gestantes, além da assinatura da declaração, deverão apresentar atestado emitido por médico obstetra de que estão em condições de realizar os testes previstos neste edital.
7.2.7 - Será considerado aprovado na prova de aptidão física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada fase.
7.2.8 - O candidato que for considerado NÃO APTO, será desclassificado do Certame.
7.2.9 - Não haverá possibilidade de constituição de banca especial para a realização da prova de aptidão física.
7.3 - Da Prova de Títulos
7.3.1 - Os candidatos ao cargo de Procurador Jurídico, deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.
7.3.2 - A prova de títulos será realizada no dia 11 de abril de 2010, no mesmo local da prova escrita em sala especial para este fim, das 10h às 12:00.
7.3.3 - Para que o candidato tenha seus títulos avaliados, será necessário que tenha atingido a média dos 50 pontos necessários à sua classificação.
7.3.4 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, sendo que, não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
7.3.5 - Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de qualquer procuração.
7.3.6 - A prova de títulos avaliará a freqüência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC, sendo:
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Título | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação nas áreas de administração, economia, ciências contábeis ou gestão. | 3,0 | 3,0 |
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação - especialização na área afim, com carga horária mínima de 360 horas. | 5,0 | 5,00 |
c)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado na área afim, acompanhado do histórico escolar. | 5,00 | 5,00 |
d) Cursos, capacitações e aperfeiçoamentos na área de administração pública e contabilidade pública (Prestação de Contas, Licitação e Controle Interno), realizados a partir de janeiro de 2005, somente com 08 horas ou mais. | 0,1 ponto a cada hora | 20,00 |
7.2.7 - Não serão aceitos certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.
7.2.8 - A atribuição da nota da prova de títulos, ficará a cargo da Banca Examinadora, que por meio da Comissão Organizadora, publicará posteriormente o resultado.
7.2.9 - Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES.
8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita
8.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares, disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial (8h) do primeiro dia útil subseqüente à realização das provas, ao final do horário comercial (18h) do último dia, sendo o tempo computado segundo os horários oficiais de Brasília-DF, ininterruptamente.
8.1.2. - O candidato deverá utilizar-se de meio eletrônico para a interposição de recurso, enviando e-mail ao endereço principal da ABCCON - abccon@bol.com.br, identificando-se por meio de: Nome completo, número de inscrição, número de cédula de identidade e cargo pretendido; indicando a questão e as razões que fundamentam o recurso.
8.1.3 - Caso o candidato queira utilizar excerto de livros, documentos, e outros, que fundamentem o pedido, deverá escaneá-los e enviar para o mesmo endereço eletrônico, juntamente com seu recurso.
8.1.4. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).
8.1.5 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.
8.1.6 - A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.
8.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso
8.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.
8.2.2 - Os recursos contra a prova prática e títulos, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial do primeiro dia útil, subseqüente ao da divulgação das notas.
8.2.3 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.
9 - DO RESULTADO FINAL
9.1 - Para os cargos em que for exigida apenas a prova objetiva, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.
9.2 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de aptidão prática, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada das duas provas, utilizando-se a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova prática) x 0,6 = Média de Classificação
9.3 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
9.4 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de aptidão física, os candidatos considerados aptos na prova de aptidão física, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida na prova escrita.
9.5 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
11.1 - Aprovação no Concurso Público.
11.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
11.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.
11.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.
11.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.
11.6 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.
11.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.
11.8 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.
11.9 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.
11.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.
11.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado para tomar posse do cargo.
11.12 - Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.
11.13 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Cafelândia e estarão também disponíveis nos sites www.abccon.com.br e www.cafelandia.pr.gov.br
12.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Concurso.
12.3 - No processo de titularização, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.
12.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Cafelândia podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.
12.5 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, em mural, no site oficial da Prefeitura do Município de Cafelândia -PR e em outras formas que se julgar necessárias.
12.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.
12.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura Municipal de Cafelândia - PR
12.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
12.9 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Cafelândia - Pr..
12.10 - Os Cartões Resposta deste Concurso, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e depois incinerados.
13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
13.2 - A aprovação no Concurso Público não garante a titularização no cargo pretendido, assegurando apenas, a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.
14.2 - Compõem parte integrante deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos e as atribuições de cada cargo.
14.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cafelândia, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2010.
ESTANISLAU MATEUS FRANUS
Prefeito
ELISA APARECIDA DOS SANTOS CÂNDIDO
Presidente da Comissão Organizadora
ELIZABETE APARECIDA DA SILVA
Membro da Comissão Organizadora
SÔNIA FÁTIMA DO NASCIMENTO TRICHEZ
Membro da Comissão Organizadora
ANEXO I - Conteúdos Programáticos
1. LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.
1.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo e superior:
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.
Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.
2. MATEMÁTICA
2.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
2.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
3. CONHECIMENTOS GERAIS
Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.
4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de higiene corporal e do ambiente de trabalho; Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida; Noções básicas sobre Primeiros Socorros; Noções básicas sobre as doenças mais comuns e sua prevenção; Noções básicas de segurança no trabalho; Cuidado e manutenção com plantas e jardins; Coleta e reciclagem de lixo e detritos; Receber e organizar o material de limpeza e produtos alimentícios, em locais próprios e adequados; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43).
Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
COZINHEIRA:
Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de alimentação saudável e qualidade de vida; Noções básicas de segurança no trabalho e uso de EPI; Noções básicas sobre Primeiros Socorros; Higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins; Cuidados na higiene, manipulação e conservações dos alimentos. Manuseio correto e segurança no uso de utensílios e equipamentos. Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e armazenamento de alimentos; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor Municipal.
ELETRICISTA:
Conceitos básicos em eletricidade. Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Práticas em instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Ferramentas e instrumentos de trabalho. Conhecimento prático em baixa e alta tensão. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Primeiros Socorros (acidentes com eletricidade). Combate e prevenção a incêndio. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
ELETRICISTA TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Conceitos básicos em eletricidade. Principais materiais usados em instalações elétricas. Tipos de instalações elétricas. Práticas em instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Ferramentas e instrumentos de trabalho. Conhecimento prático em baixa e alta tensão. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Primeiros Socorros (acidentes com eletricidade). Combate e prevenção a incêndio. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
ENGENHEIRO AGRONOMO:
Agricultura - Quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados aos seguintes itens: Fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos). Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica). Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil). Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos. Noções e conhecimentos de extensão rural, como realizar reuniões técnicas com a comunidade rural, como apresentar e realizar propostas de palestras técnicas, quais as formas de uso de mídia podem ser usadas para se chegar ao produtor rural, como promover "dias de campo" para demonstrar técnicas. Noções e conhecimentos para elaboração de laudos técnicos; Noções e conhecimentos de uso de tecnologias alternativas para a agregação de valores na propriedade rural; Noções e conhecimentos de agricultura orgânica; Noções e conhecimentos para a elaboração de projetos técnicos na busca de recursos junto à instituições governamentais e não governamentais; Noções e conhecimentos para implantação de campos experimentais. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (Arts. 37 a 43, arts. 184 a 191 e art. 225). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
GARI:
Noções básicas - de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Destinação do lixo hospitalar; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Coleta do lixo domiciliar, hospitalar e industrial; Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo; Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
PEDREIRO I:
Leitura e interpretação de projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construção de alicerces como baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantamento de paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentamento de esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montagem e desmontagem de andaimes. Noções de segurança no trabalho. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
PEDREIRO II:
Leitura e interpretação de projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construção de alicerces como baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantamento de paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentamento de esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montagem e desmontagem de andaimes. Noções de segurança no trabalho. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
PINTOR:
Retocar serviços de chapeação em veículos em geral, Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Normas de segurança; Desintoxicação; Prática da função; Cores Canalizadas; Cores de Segurança; Uso e cuidados necessários para conservação de instrumentos de pintura; Procedimentos corretos para economizar tinta e derivados; Procedimentos para definições de cores. Ética no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43 ). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
PROCURADOR JURÍDICO:
Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Licitação, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, Lei Complementar 101/2000, Emendas Constitucionais nº 19, 20, 41 e 47. Direito Civil: Código Civil - Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil - Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal: Código Penal - Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal (lei nº 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei nº 8.137/90 e lei nº 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional - Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei nº 4.771/65). Código de Águas (lei nº 9.433/97). Concessão Florestal (lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98). Infrações administrativas (decreto nº 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
SERVENTE PEDREIRO:
Leitura e interpretação de projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construção de alicerces como baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantamento de paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentamento de esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montagem e desmontagem de andaimes. Noções de segurança no trabalho. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA:
Hardware - componentes de microcomputadores. Tipos de memórias. Dispositivos de entrada e saída. Protocolos de comunicação. Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: cabo coaxial, par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Redes Públicas. RENPAC. Internet e Intranet. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores. Uso de software de acesso e navegação na Internet (browsers): Internet Explorer e Netscape. Modalidades e técnicas de acesso: FTP, Telnet, Download, Navegação e Pesquisa. Linguagens de programação: Java; Object Pascal, C, C++. Programação Java em arquitetura J2EE. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, xHTML, XML, CSS, JAVASCRIPT. Correio eletrônico: Outlook Express e Netscape. Segurança e apoio ao usuário. Backup, prevenção e eliminação de vírus, firewall. Direitos de Propriedades de Software - Lei de Software. Banco de dados: Conceitos e arquitetura de um Sistema Gerenciador de banco de dados (SGBD); Modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados relacional; a linguagem SQL; Controle de transações; Indexação e hashing; Processamento da consulta; Controle de concorrência. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA-1). Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
VIGIA:
Procedimentos básicos para atuação de vigias. Noções gerais de defesa pessoal. Noções de combate a incêndios; Noções de primeiros socorros. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
ANEXO II - Atribuições dos Cargos
4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Conservar áreas externas. Executar reparos de manutenção. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas. Desentupir encanamentos, reparar fechaduras; trocar telhas; levantar divisórias; substituir portas; ajustar portas e janelas; trocar dobradiças e puxadores; trocar fechaduras; consertar forros; repor telhas quebradas; substituir caibros e vigas de madeira; trocar vidros; remover detritos de calhas e outras atividades correlatas; lavar janelas, paredes e pastilhas; remover pichações; refazer detalhes de molduras; calafetar fendas entre parte metálica e alvenaria; fixar cabos de pára-raios; montar andaime; fixar andaime; controlar a circulação de veículos; controlar a movimentação de pessoas; acender e apagar lâmpadas; verificar fechamento de portas e janelas; relatar avarias nas instalações; fazer limpeza de fossas e caixas d´água; solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho; atuar em trabalhos auxiliares correlatos.
COZINHEIRA:
Organizam e supervisionam serviços de cozinha, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos. Preparar as refeições primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; efetuar todas as tarefas correlatas, tais como: temperar alimentos de acordo com métodos de cozimento; controlar tempo e métodos de cozimento; aquecer alimentos pré-preparados; avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; finalizar molhos quentes e frios; montar alimentos de acordo com apresentação definida; decorar pratos de acordo com apresentação definida; encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação; descongelar alimentos; higienizar alimentos; limpar carnes, aves, pescados e vegetais; desossar carnes, aves e pescados; porcionar alimentos; marinar carnes, aves, pescados e vegetais; elaborar massas; elaborar caldos, fundos e molhos básicos; pré-cozinhar alimentos; colaborar na criação do cardápio; listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento; quantificar ingredientes; requisitar materiais; especificar alimentos; otimizar uso dos equipamentos; solicitar manutenção de equipamentos; identificar necessidade de novos equipamentos; assessorar compras de equipamentos e utensílios; testar receitas; planejar rotina de limpeza; planejar estocagem; informar necessidades de matérias primas.
ELETRICISTA:
Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventivas, preditivas e corretivas. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Planejar serviços de manutenção e instalação elétrica, interpretar ordens de serviço, orçar serviços de manutenção, estimar tempo de execução do serviço, estimar necessidades de mão-de-obra, especificar materiais e componentes eletroeletrônicos, verificar condições físicas do local de trabalho, selecionar ferramentas e instrumentos; realizar manutenções preventivas, preditivas, e corretivas, obedecer normas técnicas, listar equipamentos (máquinas, instrumentos, etc.), listar itens de verificação dos sistemas elétricos, inspecionar sensitivamente máquinas e equipamentos, avaliar as necessidades de manutenção, diagnosticar defeitos elétricos, substituir componentes e dispositivos elétricos, monitorar equipamentos elétricos, ajustar componentes e dispositivos elétricos, testar o funcionamento dos componentes e equipamentos, limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho; instalar sistemas e componentes elétricos, interpretar esquemas elétricos, corrigir esquemas elétricos, instalar calhas, suportes, eletrodutos, conduintes e sistemas estruturados, confeccionar chicotes e cablagens elétricos, fixar manualmente chicotes, cablagens, condutores, equipamentos e acessórios, conectar cabos aos equipamentos e acessórios; realizar medições e testes, verificar tensões dos sistemas, verificar resistências dos componentes eletroeletrônicos, medir correntes dos circuitos, medir fator de potência, verificar aterramento e isolação; realizar serviços segundo normas de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional, solicitar inspeções dos locais de trabalhou, utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo, sinalizar equipamentos ou locais de trabalho para isolamento, preencher ordens de serviço, preencher formulários de requisição de materiais, emitir parecer técnico, elaborar relatórios de serviços, registrar ocorrências de anomalias, elaborar diagramas de comando e força; demonstrar prudência;
ELETRICISTA TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Instalam, ampliam e reparam redes de iluminação pública. Interpretar esquemas elétricos; analisar condições técnicas do setor de realização da atividade, analisar condições da área de trabalho, programar atividades conforme ordem de serviço, de trabalho e reparo, definir itinerário de visitas, estimar o tempo da manutenção, instalação e ampliação; manter equipamentos de segurança em plenas condições de uso e utiliza-los corretamente, utilizar equipamentos de detecção de tensão, efetuar aterramento temporário obrigatório, respeitar normas de segurança dos locais de instalação e reparos, adequar o trabalho de acordo com as condições climáticas, selecionar equipamentos e ferramentas, equipar postes, instalar chaves e interruptores, instalar dutos para cabos elétricos, selecionar cabos e fios de acordo com tipo e bitola definidos no projeto, instalar proteção elétrica e metálica, emendar fios e cabos aéreos, identificar tipos de cabos e conexões; instalar materiais e acessórios, condutores, fios e cabos, conectores nos terminais, instalar religador automático; medir tensão de alimentação disponível no local, instalar medidores de consumo, testar equipamentos, reparar, transferir e desativar equipamentos; solicitar, por escrito, desligamentos de energia, registrar informações de atendimentos e reparos, registrar utilizações e alterações de projetos, manter registros de informações técnicas; demonstrar senso visual e espacial, enfrentar situações de risco, manter-se atualizado.
ENGENHEIRO AGRONOMO:
Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, da administração municipal ou dos munícipes. Elabora métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas áreas; estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração mais adequada a cada tipo de solo e clima; elabora novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimora os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.
GARI:
Executar tarefa de limpeza em vias publicas, dependências de órgãos públicos; ajardinamento e manutenção predial. Varrer vias públicas e calçadões; amontoar detritos e fragmentos; capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rio; recolher o lixo em latões ou sacos plásticos; colocar o lixo no veículo compactador; lavar vias públicas após varrição e coleta de feira; pintar guias, sarjetas e alambrados; fazer manutenção de jardim; remover o lixo para depósitos e descarga; retirar detritos das margens de rio; separar material para reciclagem; faz a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material; atuar em trabalhos auxiliares correlatos.
PEDREIRO I:
Organizam o local de trabalho na obra; orientam e executam a construção civil, constroem fundações e estruturas; aplicam revestimentos e contrapisos; atuam no acabamento da obra. Verifica as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orienta a mistura de cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins; constrói alicerces, marcar a obra a ser realizada, orienta a cavação do local para as sapatas, providencia as formas para as fundações, supervisiona o preparo do concreto, aplicar o concreto nas fundações, confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e construções similares; constroem as estruturas de alvenaria, aprumar, nivelar e alinhar, concretar, chumbar montar as lajes pré-moldadas; supervisiona e assenta tijolos, ladrilhos ou pedras; reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia; fiscaliza o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento; procede à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes; aplica uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificação, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes acabamento mais esmerado; constrói bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; orienta e executa a demolição de edificações.
PEDREIRO II:
Preparam o local de trabalho na obra; auxiliam na execução da construção civil, reformas ou repararão de prédios de alvenaria ou outros materiais, aplicam revestimentos e contrapisos. mistura cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins; constrói alicerces, cavar o local para as sapatas, preparar o concreto, aplicar o concreto nas fundações, confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e construções similares; contruir as estruturas de alvenaria, aprumar, nivelar e alinhar, concretar, chumbar montar as lajes pré-moldadas; assenta tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-os em fileiras horizontais ou seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa, para levantar paredes, vergas, pilares, degraus de escada e outras partes da construção; reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento; procede à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes; constrói bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstituis essas estruturas. Pode armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para execução da obra desejada; executa a demolição de edificações.
PINTOR:
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc. Fazer orçamento de pintura de obras ou revestimentos de interiores, analisar projeto de obra, esboçar desenho da obra, tirar medidas em obra, calcular as áreas a serem trabalhadas, discriminar serviços, definir material (qualidade e tipo), calcular o materiais a serem utilizados; levantar custos de material e mão-de-obra; estabelecer cronogramas de execução; apresentar orçamentos; organizar ferramentas, acessórios e equipamentos para acabamento de obras, relacionar ferramentas, acessórios e EPI conforme o serviço discriminado, montar equipamentos (andaimes, cavaletes, escadas etc); preparar o material para acabamento de obras, misturar tinta, homogenizar a massa corrida, diluir fundos de preparação, diluir tinta, coar tinta, preparar a massa de calafetação, preparar massa de cimento para reboco, preparar cola para fixação de revestimento; verificar condições de superfícies a serem trabalhadas; proteger superfícies que não vão ser trabalhadas; remover pinturas, revestimentos antigos ou danificados; lixar à mão tetos e paredes com reboco e massas; lixar pisos de madeira com máquina; limpar superfícies a serem trabalhadas; tirar nível e prumo de paredes; aplicar massa corrida em toda a superfície; aplicar tinta com rolo ou à pistola, verniz em parede, madeira ou concreto, complementar aplicação de material com pincel ou trincha; avaliar resultado de aplicação das tintas ou revestimentos; assentar revestimentos com espátula; produzir efeitos de decoração em pinturas (texturização e outros); criar painéis em paredes e tetos; compor cores e desenhos dos revestimentos; fazer retoques reaplicando tintas ou revestimentos; limpar ferramentas, equipamentos e acessórios; manter limpo o ambiente de trabalho; seguir normas de segurança; manter-se atualizado sobre novos materiais e técnicas; zelar pelos equipamentos, máquinas e acessórios; planejar trabalhos.
PROCURADOR JURÍDICO:
Defender o Município em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito no que refere-se a questões Jurídicas. Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentação em vigor, referentes as áreas administrativas, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual ambiental, entre outros; analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, replicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação; examinar as anteprojetos de Leis, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário; pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto a organização do mesmo; defender o Município em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito; emiti pareceres sobre assuntos de interesse do Município; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades do cargo; desempenhar outras atividades correlatas.
SERVENTE PEDREIRO:
Auxiliam na demolição de edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área. Limpam máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais. Auxiliar na demolição de edificações; retirar peças sanitárias; remover instalações hidráulicas, elétricas, esquadrias metálicas, pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos, remover coberturas de edificações (laje, telhado e madeiramento) e outros; preparar canteiro de obras, limpando a área de construção e retirando escombros reaproveitáveis; limpar máquinas e ferramentas; verificar condições dos equipamentos; lubrificar componentes das máquinas; escavar valas; abrir poços e fossas; escavar cisternas; preparar massas; identificar materiais componentes das massas; avaliar condições físicas dos materiais (cor, dureza, umidade); medir materiais; adicionar materiais; homogeneizar massas; misturar concreto; carregar concreto e materiais e atender as solicitações do mestre de obras e dos pedreiros.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA:
Administra ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornece suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários, orientam na criação de banco de dados de sistemas de informações geográficas, configuram e instalam recursos e sistemas computacionais, gerenciam a segurança do ambiente computacional. definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional; prevenir falhas; coletar indicadores de utilização de ambiente computacional; analisar parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e de desempenho; controlar níveis de serviço; automatizar rotinas; implantar projeto físico de banco de dados; inventariar recursos computacionais; documentar ambiente computacional; pesquisar recursos computacionais; especificar recursos computacionais; negociar contratação de serviços e produtos; controlar contratos de manutenção, programas de computadores e equipamentos; definir procedimentos de migração de dados; registrar ocorrência de problemas e soluções; diagnosticar problemas; orientar usuários; eliminar falhas; fornecer informações de problemas diagnosticados para outras áreas; acompanhar solução de problemas; fornecer suporte ao desenvolvimento de projetos; desenvolver programas de computador (ferramentas) para apoio ao usuário; ministrar treinamentos; configurar sistema operacional; configurar equipamentos e sistemas de conectividade; configurar placas, componentes e periféricos; configurar parâmetros e perfis de usuários de redes locais; configurar parâmetros e perfis de usuários de sistemas operacionais; configurar aplicativos; configurar mecanismos de segurança; elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação; executar rotinas de cópia de segurança e recuperação; definir normas de segurança de acesso a recursos; definir perfil de usuários de ´SGBD´, rede de computadores e sistemas operacionais; padronizar códigos de usuários e grupos; padronizar tipos de autenticação de usuário; auditorar uso de ambiente computacional; instalar sistema operacional; instalar serviços de rede de computadores; instalar equipamentos de conectividade; instalar placas, componentes e periféricos; instalar aplicativos; instalar correções de sistemas computacionais; demonstrar criatividade; manter sigilo.
VIGIA:
Exerce a vigilância de edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executa ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e contatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; desligar equipamentos esquecidos ligados; inspecionar os veículos no estacionamento; controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes, para evitar desvio de materiais e outras faltas; cuidar da integridade física das pessoas; registra suas passagens pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda. Pode atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; Controlar o acesso de pessoas em áreas restritas; exigir que as pessoas não fumem em locais proibidos; manter bom condicionamento físico; demonstrar autocontrole em situações de risco.