
Abre inscrições para o Concurso Público para o Cargo de Motorista.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÉRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, que estarão abertas no período de 23/08 a 03/09/2010, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, as inscrições ao Concurso Público para o Cargo de MOTORISTA, do Quadro de Cargos do Pessoal Efetivo, Lei n° 818/2006 e suas alterações posteriores, sob o Regime Jurídico Único, e Regime Previdenciário Próprio - FAPS, baseado no Regulamento de Concurso Público, Decreto n.º 009/1993, para o qual existem as vagas do presente edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.
01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE MOTORISTA:
1.1 - Atribuições do cargo: Descrição Sintética/ Analítica: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
1.2 - Lotação: Diversos Órgãos e Secretarias do Município.
1.3 - Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro horas);
Especial: sujeito ao uso de uniforme e uso de equipamentos de proteção individual.
1.4 - Salário: Base mês 08/2010:
Remuneração | ||
Padrão | Coeficiente | Valor em R$ |
04 | 1,972 | 1.076,19 |
1.5 - Vagas:
Cargo | Vagas | Observação |
Motorista | 01 | Futuras vagas, se necessário |
02 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Horário: 9h às 11h e 14h às 16h.
2.2 - Local: Rua 17 de Novembro, 1075
Secretaria de Administração e Planejamento.
Sério - RS
2.3 - Condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
2.4.1 - Recibo de pagamento da taxa de inscrição original;
2.4.2 - Documento de identificação com foto, com cópia.
2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.
2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal a inscrição de candidato portador de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando este, em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5.2 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo ou atestado médico de compatibilidade com o cargo, com a identificação do CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.
2.5.3 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.
2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.
2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;
2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:
2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;
2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;
2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição - tesouraria da Prefeitura;
2.7.4 - assinar, preferencialmente, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;
2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;
2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.
2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.
2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.
03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A relação com nomes dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.
3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.
04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1 - O Concurso Público constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais, Prova de Conhecimentos Específicos e de Títulos.
4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Gerais e a Prova de Conhecimentos Específicos serão valorizadas conjuntamente na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:
Provas - Disciplina | Nº Questões | Pontuação |
Prova de Conhecimentos Gerais: |
|
|
Português/Matemática | 10 | 20,0 pontos |
Prova de Conhecimentos Específicos |
|
|
Parte Escrita | 10 | 20,0 pontos |
Parte Prática | - x - | 60,0 pontos |
4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos - Parte Escrita, serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.
4.2 - As Provas serão realizadas no dia 25 de setembro de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local a Escola Estadual Pedro Albino Müller, sita à Rua João Batista de Mello, Centro, nesta cidade, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.
4.3 - Os candidatos inscritos ao cargo de Motorista, deverão ficar a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no turno inverso da Parte Escrita desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.
4.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.
4.5 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de resposta, durante o prazo de recurso de revisão, mas apenas ao próprio candidato.
4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.
4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.
05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DOS TÍTULOS
5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais
a) Interpretação de Texto;
b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;
c) Lei Orgânica do Município de Sério;
d) Leis Municipais:
nº 032/1993 - Estatuto dos Servidores Municipais;
nº 818/2006 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais;
e) Dados sobre o Município - Boletim Informativo G8, devidamente atualizados
5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:
5.2.1 - Parte Escrita:
a) Questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal aplicável ao Cargo;
b) Conhecimentos da manutenção diária e preventiva dos equipamentos, relacionados nas atribuições do cargo, item 1.1 deste Edital;
c) Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Relacionamento Interpessoal;
d) Código Nacional de Trânsito, Lei Federal nº 9.503/97.
5.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático em veículo(s) disponibilizado(s) pelo Município, onde serão avaliados:
a) Habilidade na condução e operação do(s) veículo(s);
b) Uso adequado e correto do(s) veículo(s) em serviço;
c) Em todas as tarefas serão considerados a agilidade, a correta operação e a perfeição dos serviços executados, consideradas as atribuições do cargo, constantes no subitem 1.1 deste Edital, bem como da aplicação do Código Nacional de Trânsito, Lei Federal nº 9.503/1997;
d) Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados, portanto a Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H., categoria mínima "C", sob pena de desclassificação do certame.
5.3 - Dos Títulos:
5.3.1 - Serão considerados como títulos, os seguintes:
Tipo/Descrição do Título | Pontuação |
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" | 2,50 |
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "E" | 4,00 |
Ensino Fundamental Concluído | 2,00 |
Ensino Médio Concluído | 4,00 |
Curso de Direção Defensiva, com no mínimo 40 horas | 2,00 |
Curso de Primeiro Socorros, com no mínimo 40 horas | 2,00 |
5.3.2 - Somente o candidato aprovado nos termos do item 4.1.1 deste Edital terá seus títulos avaliados, sendo os pontos somados à nota final das Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos e a entrega da cópia (acompanhada do original) dos títulos deverá ser feita por ocasião da efetivação da inscrição, vedado a juntada de documentos após a data do encerramento destas.
5.3.3 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os pontos que excederem a este limite e nos casos de CNH e Escolaridade, somente será computado um, de cada um dos títulos e não será computado título parcial ou não concluído para todos os casos.
5.4 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.
5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.
06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:
6.1 - A nota da Prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Parte Escrita, será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova e a nota da Prova de Conhecimentos Específicos, o somatório da nota da parte escrita com a nota da parte prática.
6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.
07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:
7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:
7.1.1 - o número da prova;
7.1.2 - o nome do candidato concorrente;
7.1.3 - a nota final de cada prova.
08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:
8.1 - Os candidatos ao cargo de Motorista serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:
8.1.1 - obtiveram a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
8.1.2 - obtiveram a maior nota na Parte Prática da Específica;
8.1.3 - obtiveram o maior número de pontos em Português;
8.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.
8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, nos termos do item 13.3.
09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:
9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.
9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.
9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.
10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:
10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
10.2 - Do resultado de qualquer prova escrita ou do resultado final do Concurso, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:
a) revisão da prova, pela Comissão de Execução;
b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.
10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.
10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução do Concurso Público, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.
10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas, não será aceito.
10.6 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso, Decreto nº 009/1993.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, alem de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.
11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.
11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito, uma única vez, se houver mais candidatos na banca de aprovados.
11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.
11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.
11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9478/91.
12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:
12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.
12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
12.3 - Os candidatos aprovados serão somente nomeados e tomarão posse após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:
12.3.01 - Uma foto 3x4, recentes;
12.3.02 - Carteira de Identidade;
12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;
12.3.04 - Regularidade do CPF;
12.3.05 - Certificado de quitação militar, nos termos da Lei;
12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;
12.3.07 - Gozo de boa saúde física e mental, mediante a apresentação de Atestado Médico, de médico da Prefeitura, ou credenciado, e exames de hemograma, eletrocardiograma, audiometria e complementares, se necessário;
12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;
12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;
12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;
12.3.11 - Declaração de Bens;
12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;
12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos e diploma ou certificado de escolaridade mínima de 5ª série do ensino fundamental concluído e atualizado, na data da posse;
12.3.14 - C.N.H. categoria mínima "C", atualizada.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet no site www.schnorr.com.br.
Gabinete da Prefeita Municipal, de 20 de agosto de 2010.
DOLORES MARIA KUNZLER
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
VLADEMIR G DE CARVALHO,
Secretário de Administração e Planejamento.